CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR · ART. 49 CDC
Direito de Arrependimento (Lei nº 8.078/1990 — Art. 49)
Dentro de sete (7) dias corridos após a reserva ou contratação realizada fora do estabelecimento comercial, você pode exercer o direito de arrependimento sem custos através do formulário imediato abaixo.